TJAL 0005342-44.2012.8.02.0000
Ementa:
ACÓRDÃO n.º 1.1692/2012 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO. ISENÇÃO DE ITCD. POSSIBILIDADE. PARTE POBRE NA FORMA DA LEI. 1. O princípio da legalidade, que condiciona a declaração de isenção de tributo é mitigado quando se está diante de parte economicamente vulnerável, combinado com a existência de um único bem a ser inventariado. 2. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
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ACÓRDÃO n.º 1.1692/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO. ISENÇÃO DE ITCD. POSSIBILIDADE. PARTE POBRE NA FORMA DA LEI. 1. O princípio da legalidade, que condiciona a declaração de isenção de tributo é mitigado quando se está diante de parte economicamente vulnerável, combinado com a existência de um único bem a ser inventariado. 2. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO n.º 1.1692/2012 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO. ISENÇÃO DE ITCD. POSSIBILIDADE. PARTE POBRE NA FORMA DA LEI. 1. O princípio da legalidade, que condiciona a declaração de isenção de tributo é mitigado q
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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