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Jurisprudência


TJAL 0005345-96.2012.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. REQUISITOS EXIGIDOS À ESPÉCIE. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A concessão de liminar na reintegração de posse submete-se à observância dos requisitos do art. 927 do CPC: posse anterior, prática de esbulho, perda da posse em razão do ato ilícito e data de sua ocorrência; 2. Não estando prévia e suficientemente demonstrados os requisitos para o manejo da tutela possessória em si, revela-se incabível a concessão da medida liminar, por ausência do sinal do bom direito; 3. Vigente comodato verbal por tempo indeterminado mostrava-se imprescindível, a fim de caracterizar o esbulho, a comprovação de notificação prévia do comodatário, o que não ocorreu no caso sub judice, havendo mera declaração unilateral externada em boletim de ocorrência; 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 29/05/2013
Data da Publicação : 29/08/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
Comarca : Porto Calvo
Comarca : Porto Calvo
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