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Jurisprudência


TJAL 0005357-13.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0020/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA. REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL. INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. Decisão judicial que determina ao Poder Executivo a implementação de garantia assegurada na Constituição não transgride o princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF).

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0020/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA. REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL. INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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