TJAL 0005357-13.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 6-0020/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA. REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL. INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. Decisão judicial que determina ao Poder Executivo a implementação de garantia assegurada na Constituição não transgride o princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF).
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0020/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA. REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL. INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. Decisão judicial que determina ao Poder Executivo a implementação de garantia assegurada na Constituição não transgride o princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF).
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0020/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA. REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL. INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão