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Jurisprudência


TJAL 0005369-27.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6- 0206 /2013. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO LIMINAR PARA PROMOÇÃO DA PATENTE DE MAJOR A DE TENENTE-CORONEL. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. FALTA DO REQUISITO DO PERICULUM IN MORA. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. POSSIBILIDADE DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. 01 - O pleito de promoção não está inserido nas hipóteses de vedação de concessão de liminar, posto que a mesma não é tida como reclassificação, já que a promoção é cargo de provimento derivado na mesma carreira, diferente da reclassificação, onde ocorre a modificação da mencionada carreira. 02 - O indeferimento de liminar em Mandado de Segurança que antecipa os efeitos da tutela, promovendo o agravante não traduz dano irreparável, já que se reconhecido em definitivo o direito, o beneficiário fará jus à percepção de todos os retroativos e efeitos do Provimento Jurisdicional. 03 - Em face do caráter alimentícia das verbas salariais, a concessão de liminar que antecipa os efeitos da tutela pode resultar na irreversibilidade da medida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6- 0206 /2013. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO LIMINAR PARA PROMOÇÃO DA PATENTE DE MAJOR A DE TENENTE-CORONEL. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. FALTA DO REQUISITO DO PERICULUM IN MORA. TUTELA ANTE
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Militar
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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