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Jurisprudência


TJAL 0005381-41.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1759 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. SUPOSTA FRAUDE À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A INDISPONIBILIDADE DE TODOS OS BENS DOS ENVOLVIDOS E A PENHORA DE SUAS CONTAS BANCÁRIAS. PREVISÃO NA LEI DA CAUTELAR FISCAL APENAS DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS QUE FAZEM PARTE DO ATIVO PERMANENTE DA PESSOA JURÍDICA. ART. 4º, §1º, DA LEI Nº 8.397/92. PENHORA INTEGRAL DO FATURAMENTO DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. BLOQUEIO TOTAL DE CONTAS E BENS. IRRAZOABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A decisão objurgada, ao promover a penhora de todo o valor encontrado na conta bancária das Agravantes, abarcou a integralidade do seu faturamento, inviabilizando o exercício de sua atividade, o que não se admite, por se tratar de medida excepcional que, quando necessária, se deve dar de forma parcial para permitir o regular funcionamento da empresa, conforme as diretrizes traçadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Outrossim, mostra-se desarrazoado, o bloqueio irrestrito das contas das pessoas físicas que compõem a lide, ante a abrangência dos efeitos da medida. É consabido que são impenhoráveis verbas com caráter de vencimentos e pensões, assim como contas poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos; 2. Impende destacar que o RENAJUD é um sistema on line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Essa ferramenta eletrônica permite consultas e envio de ordens judiciais de restrições de veículos, e possibilita a inserção e retirada de restrições judiciais de veículos em âmbito nacional. As restrições, segundo informação colhida no sítio do Tribunal Superior do Trabalho , podem ser as seguintes: Transferência - impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema RENAVAM; Licenciamento - impede o registro da mudança da propriedade, como também um

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1759 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. SUPOSTA FRAUDE À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A INDISPONIBILIDADE DE TODOS OS BENS DOS ENVOLVIDOS E A PENHORA DE SUAS CONTAS BANCÁRIAS. PREVISÃO NA LEI DA CAUTELAR FISC
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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