TJAL 0005389-52.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 4.0069/2012 AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE NA CITAÇÃO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 214, 215, 216 E 942 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE RESCISÓRIA. CONHECIDA A AÇÃO E JULGADA PROCEDENTE. 1. É sabido que a falta de citação válida é causa de nulidade absoluta, passível de ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição, e que, segundo parte considerável da doutrina a ausência de citação é, por si só, capaz de tornar o processo não apenas nulo como também, inexistente; 2. Ocorre que, ainda que haja meio processual específico para a hipótese em discussão, doutrina e jurisprudência pátria vem aceitando o manuseio de ação rescisória para os caso em que se vise a reparação por ausência de citação; 3. Neste diapasão, tendo em vista a condição de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, a inexistência de erro grosseiro na interposição da rescisória, estando ainda dentro do prazo adequado para interposição do recurso correto, qual seja, a querela nullitatis, aplica-se incontestavelmente o princípio da fungibilidade, acolhendo-se a presente rescisória; 4. Desse modo, vale ressaltar que, conforme explanado houve violação aos artigos 214, 215, 216 e 942 do Código de Processo Civil pela completa ausência de citação, incorrendo na hipótese do inciso V do artigo 485 do CPC; 5. No que pertine à alegação de existência de dolo da parte Ré, com base no inciso III do artigo 485 do Código de Processo Civil, há de se entender pelo que, aos autos, foi trazido, conforme documentação de fls. 56/66, o fato de constar prova do cadastro do imóvel na Prefeitura (fl. 59), CASAL (fl. 58) e CEAL (fl. 57) em nome da genitora dos Autores e avó dos Réus, torna devida a citação dos herdeiros daquela, na ação de usucapião, de modo que veemente ser a proprietária do imóvel conhecida, configurada está a má-fé quando da interposição da ação originária; 6. Documento no
Ementa
ACÓRDÃO N º 4.0069/2012 AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE NA CITAÇÃO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 214, 215, 216 E 942 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE RESCISÓRIA. CONHECIDA A AÇÃO E JULGADA PROCEDENTE. 1. É sabido que a falta de citação válida é causa de nulidade absoluta, passível de ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição, e que, segundo parte considerável da doutrina a ausência de citação é, por si só, capaz de tornar o processo não apenas nulo como também, inexistente; 2. Ocorre que, ainda que haja meio processual específico para a hipótese em discussão, doutrina e jurisprudência pátria vem aceitando o manuseio de ação rescisória para os caso em que se vise a reparação por ausência de citação; 3. Neste diapasão, tendo em vista a condição de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, a inexistência de erro grosseiro na interposição da rescisória, estando ainda dentro do prazo adequado para interposição do recurso correto, qual seja, a querela nullitatis, aplica-se incontestavelmente o princípio da fungibilidade, acolhendo-se a presente rescisória; 4. Desse modo, vale ressaltar que, conforme explanado houve violação aos artigos 214, 215, 216 e 942 do Código de Processo Civil pela completa ausência de citação, incorrendo na hipótese do inciso V do artigo 485 do CPC; 5. No que pertine à alegação de existência de dolo da parte Ré, com base no inciso III do artigo 485 do Código de Processo Civil, há de se entender pelo que, aos autos, foi trazido, conforme documentação de fls. 56/66, o fato de constar prova do cadastro do imóvel na Prefeitura (fl. 59), CASAL (fl. 58) e CEAL (fl. 57) em nome da genitora dos Autores e avó dos Réus, torna devida a citação dos herdeiros daquela, na ação de usucapião, de modo que veemente ser a proprietária do imóvel conhecida, configurada está a má-fé quando da interposição da ação originária; 6. Documento no
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 4.0069/2012 AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE NA CITAÇÃO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 214, 215, 216 E 942 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE D
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Usucapião Ordinária
Órgão Julgador
:
Seção Especializada Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
Comarca
:
Santana do Ipanema
Comarca
:
Santana do Ipanema
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