TJAL 0005390-37.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 1.1884/2012 EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE IMISSÃO NA POSSE DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO PELA AGRAVANTE DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA POR JÁ SE ENCONTRAR NA POSSE DO BEM AGRAVADO. DESCABIMENTO. INOCORRÊNCIA DE PERDA DE OBJETO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE CARÊNCIA DE AÇÃO . IMPOSSIBILIDADE DE CALCULAR A TOTALIDADE DA INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO AGRAVADO EM SEDE DE AÇÃO CAUTELAR FACE À COGNIÇÃO SUMÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. 1. Da observação dos autos, contata-se que, por ter sido extinta a primeira ação cautelar, existe o interesse de agir do autor, haja vista a reversão da medida em relação ao réu. Dessa forma, patente era o risco do autor perder a posse do bem em disputa. 2. Em sede de ação cautelar, onde a cognição do magistrado é sumária, impossível ser feita a análise necessária para que se chegue ao real valor devido, devendo a parte buscar a reparação por meio de ação autônoma em que seja realizado o processo de conhecimento com cognição exauriente 3. Agravo de intrumento conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1884/2012 CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE IMISSÃO NA POSSE DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO PELA AGRAVANTE DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA POR JÁ SE ENCONTRAR NA POSSE DO BEM AGRAVADO. DESCABIMENTO. INOCORRÊNCIA DE PERDA DE OBJETO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE CARÊNCIA DE AÇÃO . IMPOSSIBILIDADE DE CALCULAR A TOTALIDADE DA INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO AGRAVADO EM SEDE DE AÇÃO CAUTELAR FACE À COGNIÇÃO SUMÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. 1. Da observação dos autos, contata-se que, por ter sido extinta a primeira ação cautelar, existe o interesse de agir do autor, haja vista a reversão da medida em relação ao réu. Dessa forma, patente era o risco do autor perder a posse do bem em disputa. 2. Em sede de ação cautelar, onde a cognição do magistrado é sumária, impossível ser feita a análise necessária para que se chegue ao real valor devido, devendo a parte buscar a reparação por meio de ação autônoma em que seja realizado o processo de conhecimento com cognição exauriente 3. Agravo de intrumento conhecido e, no mérito, desprovido.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1884/2012 EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE IMISSÃO NA POSSE DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO PELA AGRAVANTE DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA ME
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Imissão
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Coruripe
Comarca
:
Coruripe
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