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Jurisprudência


TJAL 0005391-73.1998.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0055/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MERAS SUSPEITAS SEM AMPARO EM QUAISQUER ELEMENTOS CONCRETOS. AUTORES MATERIAIS NÃO IDENTIFICADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECORRENTE DESPRONUNCIADO. I - Na fase da pronúncia, os indícios de autoria hão de ser suficientes para a formação de uma convicção preliminar de culpabilidade do agente. II - In casu, toda a acusação é construída na presunção de que, por conta de uma dívida de baixo valor, o recorrente teria contratado 03 (três) pistoleiros para brutalmente executar a vítima. III - Presunção, sem amparo em elementos concretos, não é meio de prova válido, e não há de embasar sequer uma decisão de pronúncia, mormente quando os autores materiais não foram identificados e existam outras pessoas interessadas na morte da vítima. IV - Recurso conhecido e provido. Recorrente despronunciado, com a possibilidade de nova denúncia caso surja prova nova.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0055/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MERAS SUSPEITAS SEM AMPARO EM QUAISQUER ELEMENTOS CONCRETOS. AUTORES MATERIAIS NÃO IDENTIFICADOS. RECU
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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