TJAL 0005392-58.1998.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 1.1795 /2012 PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CESSÃO DE SERVIDOR ENTRE A UNIÃO E O ESTADO. REMUNERAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. RESSARCIMENTO. 1.Com a inicial, vieram os documentos de solicitação de cessão do Sr. Lafayete Pacheco Neto, engenheiro do quadro permanente da Companhia Docas do Rio Grande do Norte- CODERN, lotado na Administração do Porto de Maceió - APMC/CODERN, para exercer o cargo de Secretário de Turismo no Estado de Alagoas, a partir do dia 15 de junho de 1994 (v. Diário Oficial do Estado à folha 42). Consoante se percebe do documento à folha 38 e outros, a cessão foi realizada sob a condição de que o cessionário arcasse com a remuneração do citado servidor. Observadas as premissas acima, obviamente, caberia ao Recorrente comprovar a quitação do débito assumido com a prefalada cessão, não sendo possível à Recorrida produzir prova negativa, como pretende o Apelante; 2. É princípio básico do Direito Processual Civil atribuir ao autor o ônus de alegar os fatos constitutivos de seu direito material, com a produção de provas que sirvam para embasar seus argumentos, e ao réu o encargo de trazer elementos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, sob pena de se tornarem incontroversos os fatos alegados por aquele. Art. 333 do CPC; 3. Não prospera a adução de que com a extinção da Secretaria de Turismo - SETUR, por meio da Lei nº 5.885, de 3 de dezembro de 1996 - Órgão para o qual cedido o servidor em destaque -, automaticamente cessaria a obrigação de arcar com os dispêndios relativos ao empréstimo; 4. O art. 14 da Lei nº 5.885/96, ao extinguir a Secretaria de Turismo - Setur, criada pela Lei 5.517, de 15 de julho de 1993, o fez passando o elenco de atribuições de sua competência a ser exercido pela Empresa Alagoana de Turismo S/A - EMATUR; 5. Condenação imposta pela sentença, de que o Recorrente venha a ressarcir a Recorrida quanto à remuneração do servidor cedido no período de janeiro de 1997 a 21 de julho de 1997, man
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1795 /2012 PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CESSÃO DE SERVIDOR ENTRE A UNIÃO E O ESTADO. REMUNERAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. RESSARCIMENTO. 1.Com a inicial, vieram os documentos de solicitação de cessão do Sr. Lafayete Pacheco Neto, engenheiro do quadro permanente da Companhia Docas do Rio Grande do Norte- CODERN, lotado na Administração do Porto de Maceió - APMC/CODERN, para exercer o cargo de Secretário de Turismo no Estado de Alagoas, a partir do dia 15 de junho de 1994 (v. Diário Oficial do Estado à folha 42). Consoante se percebe do documento à folha 38 e outros, a cessão foi realizada sob a condição de que o cessionário arcasse com a remuneração do citado servidor. Observadas as premissas acima, obviamente, caberia ao Recorrente comprovar a quitação do débito assumido com a prefalada cessão, não sendo possível à Recorrida produzir prova negativa, como pretende o Apelante; 2. É princípio básico do Direito Processual Civil atribuir ao autor o ônus de alegar os fatos constitutivos de seu direito material, com a produção de provas que sirvam para embasar seus argumentos, e ao réu o encargo de trazer elementos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, sob pena de se tornarem incontroversos os fatos alegados por aquele. Art. 333 do CPC; 3. Não prospera a adução de que com a extinção da Secretaria de Turismo - SETUR, por meio da Lei nº 5.885, de 3 de dezembro de 1996 - Órgão para o qual cedido o servidor em destaque -, automaticamente cessaria a obrigação de arcar com os dispêndios relativos ao empréstimo; 4. O art. 14 da Lei nº 5.885/96, ao extinguir a Secretaria de Turismo - Setur, criada pela Lei 5.517, de 15 de julho de 1993, o fez passando o elenco de atribuições de sua competência a ser exercido pela Empresa Alagoana de Turismo S/A - EMATUR; 5. Condenação imposta pela sentença, de que o Recorrente venha a ressarcir a Recorrida quanto à remuneração do servidor cedido no período de janeiro de 1997 a 21 de julho de 1997, man
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1795 /2012 PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CESSÃO DE SERVIDOR ENTRE A UNIÃO E O ESTADO. REMUNERAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. RESSARCIMENTO. 1.Com a inicial, vieram os documentos de solicitação de cessão do Sr. Lafayete Pacheco
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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