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Jurisprudência


TJAL 0005402-51.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1593/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MANIFESTOU NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DE NOVAS VAGAS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas disponíveis no edital do concurso, lhe confere direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se a Administração Pública manifesta, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas. 2. A desistência dos candidatos convocados, ou mesmo a desclassificação em razão do não preenchimento de determinados requisitos, gera para os seguintes na ordem de classificação direito subjetivo à nomeação, observada a quantidade das novas vagas ainda disponíveis.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1593/2012 EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MANIFESTOU NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nomeação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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