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Jurisprudência


TJAL 0005421-23.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.0124/2013 CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR QUE DEFERIU A REINTEGRAÇÃO DA POSSE. MANTIDA. ESBULHO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Quanto ao remédio processual utilizado no caso em deslinde, ressalte-se que se trata de meio adequado à restituição da posse àquele que a perdeu em razão de esbulho, ou seja, busca-se recolocar o possuidor na posição em que se encontrava anteriormente ao fato que o excluiu da posse. 2. No caso em tela, verifica-se a ocorrência do esbulho e a legítima posse do autor da ação. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0124/2013 EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR QUE DEFERIU A REINTEGRAÇÃO DA POSSE. MANTIDA. ESBULHO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Quanto ao remédio pro
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Paripueira
Comarca : Paripueira
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