main-banner

Jurisprudência


TJAL 0005425-60.2012.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. ACESSO À JUSTIÇA. 1. Verificado o risco do comprometimento do acesso à justiça e da respectiva prestação jurisdicional, motivado por problemas de ordem financeira sofridos pelo jurisdicionado, que não se opõe ao pagamento de custas, nada obsta que estas sejam recolhidas ao final da ação. 2. Aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando que o escopo das custas processuais é garantir o custo do processo no aparato judiciário, e não servir de óbice para aquele que busca a tutela jurisdicional. 3. Decisão de primeiro grau reformada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 02/09/2013
Data da Publicação : 02/09/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão