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Jurisprudência


TJAL 0005437-31.2011.8.02.0058

Ementa
CIVIL. PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADA. MÉRITO. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO AOS TERMOS DA LEI Nº 6.194/74. PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA. 01 – Em se tratando do pedido de indenização do seguro DPVAT, não é condição necessária para a prestação da tutela jurisdicional a prévia provocação e/ou exaurimento da via administrativa, até porque a única hipótese prevista no texto constitucional, em que o cidadão tem de esgotar uma instância antes de bater as portas do Judiciário, diz respeito à Justiça Desportiva, conforme art. 217, §1º, da Carta Magna. 02 – Conforme previsto na legislação de regência e na Súmula nº 474 do STJ, tratando-se de invalidez permanente parcial incompleta, num primeiro momento deve-se proceder ao enquadramento da referida perda anatômica e funcional e, posteriormente, impõe-se a redução proporcional da indenização, "que corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa, 50% (cinqüenta por cento) para as de média repercussão, 25% (vinte e cinco por cento) para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10% (dez por cento), nos casos de seqüelas residuais." 03 – Tendo a perícia médica confirmado o comprometimento parcial do membro inferior esquerdo (fls. 14 e 109), deve ser aplicada a seguinte gradação: de 70% (setenta por cento), sobre o valor máximo da cobertura (R$13.500,00), ou seja, o equivalente a R$ 9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais), aplicando-se, por fim, a gradação de 10% (dez por cento), conforme consignado no laudo pericial, resultando no importe de R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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