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Jurisprudência


TJAL 0005440-15.2013.8.02.0058

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. AUMENTO DAS DESPESAS EM RELAÇÃO AO FILHO MENOR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. DESPROPORÇÃO ENTRE A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO GENITOR E O ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.  Os alimentos devem ser fixados em observância ao binômio necessidade do alimentando e capacidade do alimentante, visando à satisfação das necessidades básicas do filho sem onerar em demasia os genitores.  Acerca das possibilidades do genitor/apelado, ainda que não se conheça de forma pormenorizada seus efetivos ganhos, reúne, amplas condições para um pagamento maior. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Revisão
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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