TJAL 0005440-15.2013.8.02.0058
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. AUMENTO DAS DESPESAS EM RELAÇÃO AO FILHO MENOR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. DESPROPORÇÃO ENTRE A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO GENITOR E O ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Os alimentos devem ser fixados em observância ao binômio necessidade do alimentando e capacidade do alimentante, visando à satisfação das necessidades básicas do filho sem onerar em demasia os genitores.
Acerca das possibilidades do genitor/apelado, ainda que não se conheça de forma pormenorizada seus efetivos ganhos, reúne, amplas condições para um pagamento maior. Decisão unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. AUMENTO DAS DESPESAS EM RELAÇÃO AO FILHO MENOR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. DESPROPORÇÃO ENTRE A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO GENITOR E O ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Os alimentos devem ser fixados em observância ao binômio necessidade do alimentando e capacidade do alimentante, visando à satisfação das necessidades básicas do filho sem onerar em demasia os genitores.
Acerca das possibilidades do genitor/apelado, ainda que não se conheça de forma pormenorizada seus efetivos ganhos, reúne, amplas condições para um pagamento maior. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
19/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Revisão
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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