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Jurisprudência


TJAL 0005442-06.2006.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA PARA A CONDENAÇÃO. CORPO PROBATÓRIO FRÁGIL E INSUFICIENTE. INCONGRUÊNCIAS DOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. AUTORIA DELITIVA NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. 01 – Não havendo provas suficientes quanto à autoria ou materialidade delitiva, impõe-se a absolvição, nos termos do art. 386, inciso VII do CPP. 02 - Perscrutando as provas coligidas nos autos, verifica-se que há dúvida intransponível quanto à autoria delitiva que se atribui aos réus, aqui apelados, tendo em vista que há uma série de incongruências fáticas nos depoimentos prestados, os quais não se mostram suficientes para a formação de um juízo condenatório, o que impõe a manutenção da sentença absolutória atacada. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 14/08/2013
Data da Publicação : 15/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Lesões Corporais
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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