TJAL 0005446-36.2012.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO DEVEDOR.
1 - Embora a Fazenda Pública tenha assegurado em seu favor o prazo em dobro para recorrer, podendo interpor o agravo de instrumento no prazo de 20 (vinte) dias, o tríduo que dispõe o art. 526, do CPC, haverá de ser computado de maneira simples, considerando que não tem o caráter de prazo recursal, a teor do art. 188, do CPC, mas de simples ônus imposto ao Agravante de trazer colação aos autos originais o comprovante de interposição e cópia de recurso já ajuizado na instância superior.
PRELIMINAR DE OFENSA AO ART. 526, DO CPC. ACOLHIMENTO. AGRAVO CONHECIDO E NEGADO SEGUIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO DEVEDOR.
1 - Embora a Fazenda Pública tenha assegurado em seu favor o prazo em dobro para recorrer, podendo interpor o agravo de instrumento no prazo de 20 (vinte) dias, o tríduo que dispõe o art. 526, do CPC, haverá de ser computado de maneira simples, considerando que não tem o caráter de prazo recursal, a teor do art. 188, do CPC, mas de simples ônus imposto ao Agravante de trazer colação aos autos originais o comprovante de interposição e cópia de recurso já ajuizado na instância superior.
PRELIMINAR DE OFENSA AO ART. 526, DO CPC. ACOLHIMENTO. AGRAVO CONHECIDO E NEGADO SEGUIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Data da Publicação
:
18/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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