main-banner

Jurisprudência


TJAL 0005446-36.2012.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO DEVEDOR. 1 - Embora a Fazenda Pública tenha assegurado em seu favor o prazo em dobro para recorrer, podendo interpor o agravo de instrumento no prazo de 20 (vinte) dias, o tríduo que dispõe o art. 526, do CPC, haverá de ser computado de maneira simples, considerando que não tem o caráter de prazo recursal, a teor do art. 188, do CPC, mas de simples ônus imposto ao Agravante de trazer colação aos autos originais o comprovante de interposição e cópia de recurso já ajuizado na instância superior. PRELIMINAR DE OFENSA AO ART. 526, DO CPC. ACOLHIMENTO. AGRAVO CONHECIDO E NEGADO SEGUIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 16/12/2013
Data da Publicação : 18/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
Mostrar discussão