TJAL 0005456-17.2011.8.02.0000
Ementa:
AÇÃO RESCISÓRIA. MILITAR NÃO ESTÁVEL. EXCLUSÃO DA POLÍCIA MILITAR ATRAVÉS DE SINDICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
1. O procedimento administrativo de exclusão de policial militar não estável da Polícia Militar não deve ocorrer por sindicância, mas pelo Conselho de Justificação e Disciplina.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. MILITAR NÃO ESTÁVEL. EXCLUSÃO DA POLÍCIA MILITAR ATRAVÉS DE SINDICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
1. O procedimento administrativo de exclusão de policial militar não estável da Polícia Militar não deve ocorrer por sindicância, mas pelo Conselho de Justificação e Disciplina.
Data do Julgamento
:
04/12/2013
Data da Publicação
:
29/01/2014
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Reintegração
Órgão Julgador
:
Seção Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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