TJAL 0005456-80.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 1.1693 /2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. TRANSPORTE GRATUITO AOS PORTADORES DE DOENÇA CRÔNICA. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. 1. O agravante sustenta que é portador de grave deficiência visual, de hipertensão e depressão, tendo altos custos com seu tratamento, o que compromete os gastos com transporte para os locais onde realiza o respectivo tratamento. Sendo o acesso aos centros de saúde imprescindível, para isso, o fornecimento de um meio de locomoção é parte fundamental para a efetivação de seu direito à saúde. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1693 /2012 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. TRANSPORTE GRATUITO AOS PORTADORES DE DOENÇA CRÔNICA. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. 1. O agravante sustenta que é portador de grave deficiência visual, de hipertensão e depressão, tendo altos custos com seu tratamento, o que compromete os gastos com transporte para os locais onde realiza o respectivo tratamento. Sendo o acesso aos centros de saúde imprescindível, para isso, o fornecimento de um meio de locomoção é parte fundamental para a efetivação de seu direito à saúde. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1693 /2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. TRANSPORTE GRATUITO AOS PORTADORES DE DOENÇA CRÔNICA. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. 1. O agravante sustenta que é portador de grave deficiência visual, de
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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