TJAL 0005457-02.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 5.0256 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA DEMANDA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO INCISO VI DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DO QUAL SE CONHECE E SE NEGA PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. Da análise dos argumentos trazidos a cotejo, observa-se que, na espécie, inexiste decisão contrariando ordem emanada por este Tribunal ou invadindo a sua competência, de modo que não cabe a Reclamação sob o fundamento de garantir a autoridade de suas decisões; 2. Inobstante a irresignação do Agravante, e a sua tentativa de rediscutir a matéria, é de se negar o juízo de retratação do julgado, confirmando-se os termos ali consignados; 3. Agravo que se conhece, para negar provimento. Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 5.0256 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA DEMANDA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO INCISO VI DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DO QUAL SE CONHECE E SE NEGA PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. Da análise dos argumentos trazidos a cotejo, observa-se que, na espécie, inexiste decisão contrariando ordem emanada por este Tribunal ou invadindo a sua competência, de modo que não cabe a Reclamação sob o fundamento de garantir a autoridade de suas decisões; 2. Inobstante a irresignação do Agravante, e a sua tentativa de rediscutir a matéria, é de se negar o juízo de retratação do julgado, confirmando-se os termos ali consignados; 3. Agravo que se conhece, para negar provimento. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 5.0256 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA DEMANDA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO INCISO VI DO ARTIGO 267 DO C
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió