TJAL 0005462-44.2011.8.02.0058
PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. PLEITO PARA O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO (ART. 155, § 2.º, DO CÓDIGO PENAL). IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PRIMARIEDADE E TAMPOUCO QUE O VALOR DA RES FURTIVA SERIA INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO DELITUOSO.
01 - Para a configuração do furto privilegiado, exige-se a presença de 02 (dois) requisitos, quais sejam primariedade e pequeno valor do bem furtado, fatos que não restaram satisfeitos na espécie.
02 Considera-se como pequeno valor da coisa furtada, aquele que não ultrapasse o equivalente a um salário mínimo vigente à época do fato, de acordo com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. PLEITO PARA O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO (ART. 155, § 2.º, DO CÓDIGO PENAL). IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PRIMARIEDADE E TAMPOUCO QUE O VALOR DA RES FURTIVA SERIA INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO DELITUOSO.
01 - Para a configuração do furto privilegiado, exige-se a presença de 02 (dois) requisitos, quais sejam primariedade e pequeno valor do bem furtado, fatos que não restaram satisfeitos na espécie.
02 Considera-se como pequeno valor da coisa furtada, aquele que não ultrapasse o equivalente a um salário mínimo vigente à época do fato, de acordo com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
03/09/2014
Data da Publicação
:
04/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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