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Jurisprudência


TJAL 0005465-42.2012.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DE OBJETO A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto do agravo de instrumento. Julgamento prejudicado. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 09/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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