TJAL 0005470-89.2009.8.02.0058
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, POIS DOCUMENTO TERIA SIDO APRESENTADO MEDIANTE EXIGÊNCIA DO AGENTE PÚBLICO OU PARA AUTODEFESA. OCULTAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
01 - A solicitação de documento pela Autoridade Policial não descaracteriza o crime insculpido no artigo 304 do Código Penal.
02 A utilização de documento falso, sob a alegação de autodefesa para ocultação de antecedentes criminais, não elide a tipicidade da conduta do delito de uso de documento falso.
03 Precedentes do STF e do STJ.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, POIS DOCUMENTO TERIA SIDO APRESENTADO MEDIANTE EXIGÊNCIA DO AGENTE PÚBLICO OU PARA AUTODEFESA. OCULTAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
01 - A solicitação de documento pela Autoridade Policial não descaracteriza o crime insculpido no artigo 304 do Código Penal.
02 A utilização de documento falso, sob a alegação de autodefesa para ocultação de antecedentes criminais, não elide a tipicidade da conduta do delito de uso de documento falso.
03 Precedentes do STF e do STJ.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
28/08/2013
Data da Publicação
:
30/08/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Uso de documento falso
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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