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Jurisprudência


TJAL 0005471-49.2012.8.02.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE EM REDISCUTIR MATÉRIA JÁ JULGADA. VIA INADEQUADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

Data do Julgamento : 18/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Coruripe
Comarca : Coruripe
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