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Jurisprudência


TJAL 0005492-25.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1833/2012 PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RECUSA DA PENHORA OFERTADA PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. 1. Com a inexistência de obrigatoriedade na aceitação da penhora na forma como ofertada pelo executado, não se vislumbra a verossimilhança do direito alegado pelo agravante. Assim, independentemente da natureza jurídica das Letras Financeiras do Tesouro, o que deve ser observado é que a agravada, Fazenda Estadual, tem o direito de recusar a penhora ofertada pelo devedor, ora agravante. 2. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1833/2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RECUSA DA PENHORA OFERTADA PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. 1. Com a inexistência de obrigatoriedade na aceitação da penhora na forma como ofertada pelo executado, não se vislumbra
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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