TJAL 0005492-25.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 1.1833/2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RECUSA DA PENHORA OFERTADA PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. 1. Com a inexistência de obrigatoriedade na aceitação da penhora na forma como ofertada pelo executado, não se vislumbra a verossimilhança do direito alegado pelo agravante. Assim, independentemente da natureza jurídica das Letras Financeiras do Tesouro, o que deve ser observado é que a agravada, Fazenda Estadual, tem o direito de recusar a penhora ofertada pelo devedor, ora agravante. 2. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1833/2012 PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RECUSA DA PENHORA OFERTADA PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. 1. Com a inexistência de obrigatoriedade na aceitação da penhora na forma como ofertada pelo executado, não se vislumbra a verossimilhança do direito alegado pelo agravante. Assim, independentemente da natureza jurídica das Letras Financeiras do Tesouro, o que deve ser observado é que a agravada, Fazenda Estadual, tem o direito de recusar a penhora ofertada pelo devedor, ora agravante. 2. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1833/2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RECUSA DA PENHORA OFERTADA PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. 1. Com a inexistência de obrigatoriedade na aceitação da penhora na forma como ofertada pelo executado, não se vislumbra
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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