TJAL 0005504-39.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6-1749/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CURSO PROFISSIONALIZANTE. ESTABELECIMENTO DE NÚMERO MÍNIMO DE INSCRITOS. 1. É lícita a exigência de número mínimo de inscritos pra curso profissionalizante integrante de Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego. 2. Os Serviços Nacionais de Aprendizagem, aderentes ao Programa, se obrigam a cumprir integralmente as normas estabelecidas, inclusive quanto à observância ao número mínimo de inscritos para início e execução do curso profissionalizante. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-1749/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CURSO PROFISSIONALIZANTE. ESTABELECIMENTO DE NÚMERO MÍNIMO DE INSCRITOS. 1. É lícita a exigência de número mínimo de inscritos pra curso profissionalizante integrante de Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego. 2. Os Serviços Nacionais de Aprendizagem, aderentes ao Programa, se obrigam a cumprir integralmente as normas estabelecidas, inclusive quanto à observância ao número mínimo de inscritos para início e execução do curso profissionalizante. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1749/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CURSO PROFISSIONALIZANTE. ESTABELECIMENTO DE NÚMERO MÍNIMO DE INSCRITOS. 1. É lícita a exigência de número mínimo de inscritos pra curso profissionalizante integrante de Programa Na
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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