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Jurisprudência


TJAL 0005504-39.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-1749/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CURSO PROFISSIONALIZANTE. ESTABELECIMENTO DE NÚMERO MÍNIMO DE INSCRITOS. 1. É lícita a exigência de número mínimo de inscritos pra curso profissionalizante integrante de Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego. 2. Os Serviços Nacionais de Aprendizagem, aderentes ao Programa, se obrigam a cumprir integralmente as normas estabelecidas, inclusive quanto à observância ao número mínimo de inscritos para início e execução do curso profissionalizante. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1749/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CURSO PROFISSIONALIZANTE. ESTABELECIMENTO DE NÚMERO MÍNIMO DE INSCRITOS. 1. É lícita a exigência de número mínimo de inscritos pra curso profissionalizante integrante de Programa Na
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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