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Jurisprudência


TJAL 0005516-53.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1694/2012 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA ONCOLÓGICA. 1. É fato inconteste que ao Estado, no sentido genérico, cabe a obrigação legal de respeitar o direito à vida e à saúde, e que todos os entes federativos respondem solidariamente pela responsabilidade no cumprimento dos serviços públicos de saúde exigidos pela população. 2. Em que pesem os compreensíveis cuidados do magistrado, ratifico o entendimento firmado na liminar no sentido de que não me parece, por óbvio, que alguém pleiteie cirurgia oncológica, alegando ser portador de câncer de próstata, sem estar de fato acometido da doença. O mero pleito, por si só, já demonstra a plausibilidade da respectiva necessidade e, consequentemente, da verossimilhança do direito. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1694/2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA ONCOLÓGICA. 1. É fato inconteste que ao Estado, no sentido genérico, cabe a obrigação legal de respeitar o direito à vida e à saúde, e que todo
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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