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Jurisprudência


TJAL 0005523-42.2012.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO MUNICIADA. TIPICIDADE. PRECEDENTES. POTENCIALIDADE LESIVA DO ARMAMENTO APREENDIDO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ATESTANDO A APTIDÃO DO REVÓLVER. IRRELEVÂNCIA. DESNECESSIDADE DO EXAME. CRIME DE MERA CONDUTA OU PERIGO ABSTRATO. TUTELA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Aduz o apelante, nas razões recursais, que foi preso portando uma arma desmuniciada, e que, segundo orientação pretoriana, em razão dessa circunstância o fato seria atípico, o que deveria conduzi-lo à absolvição. No entanto, consta nos autos confissão do apelante de que havia se desfeito da munição tão logo avistou viatura policial. Ademais, o legislador, ao tipificar o porte ilegal de arma de fogo, reputou-o crime de perigo abstrato e de mera conduta, sendo irrelevante para sua consumação, o fato de estar municiada ou não. Tipicidade comprovada. II – A inexistência de laudo pericial atestando a (in)aptidão do revólver apreendido mostra-se irrelevante, pois o delito do art. 14 da Lei 10.826/03 configura-se com o simples enquadramento do agente em um dos verbos descritos no tipo penal repressor. Precedentes. III - Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 02/04/2014
Data da Publicação : 08/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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