main-banner

Jurisprudência


TJAL 0005540-81.2012.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. ATRIBUIÇÃO DO VALOR DE ALÇADA À CAUSA. DETERMINAÇÃO PELO JUÍZO A QUO DE ATRIBUIÇÃO DO VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O valor da causa deve sempre corresponder ao proveito econômico almejado. 2. A juntada de planilha com os valor incontroverso da dívida pode ser utilizado para determinar o proveito econômico, sendo aferível tal valor pela subtração do valor total da dívida do valor tido como incontroverso. 3. Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, desprovido.

Data do Julgamento : 20/11/2013
Data da Publicação : 26/11/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Valor da Causa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão