TJAL 0005540-81.2012.8.02.0000
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. ATRIBUIÇÃO DO VALOR DE ALÇADA À CAUSA. DETERMINAÇÃO PELO JUÍZO A QUO DE ATRIBUIÇÃO DO VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O valor da causa deve sempre corresponder ao proveito econômico almejado.
2. A juntada de planilha com os valor incontroverso da dívida pode ser utilizado para determinar o proveito econômico, sendo aferível tal valor pela subtração do valor total da dívida do valor tido como incontroverso.
3. Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. ATRIBUIÇÃO DO VALOR DE ALÇADA À CAUSA. DETERMINAÇÃO PELO JUÍZO A QUO DE ATRIBUIÇÃO DO VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O valor da causa deve sempre corresponder ao proveito econômico almejado.
2. A juntada de planilha com os valor incontroverso da dívida pode ser utilizado para determinar o proveito econômico, sendo aferível tal valor pela subtração do valor total da dívida do valor tido como incontroverso.
3. Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, desprovido.
Data do Julgamento
:
20/11/2013
Data da Publicação
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Valor da Causa
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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