TJAL 0005542-51.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 6-1374/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. EMENDA DO VALOR DA CAUSA E COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. Na ação de revisão de contrato, o valor da causa deve corresponder ao valor econômico atingido pela revisão contratual, ainda indefinido. Assim, não se podendo estimar, de início, o valor específico almejado pelo autor, por não estar sendo discutido o contrato em sua integralidade, afigura-se perfeitamente pertinente a atribuição de valor de alçada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-1374/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. EMENDA DO VALOR DA CAUSA E COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. Na ação de revisão de contrato, o valor da causa deve corresponder ao valor econômico atingido pela revisão contratual, ainda indefinido. Assim, não se podendo estimar, de início, o valor específico almejado pelo autor, por não estar sendo discutido o contrato em sua integralidade, afigura-se perfeitamente pertinente a atribuição de valor de alçada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-1374/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. EMENDA DO VALOR DA CAUSA E COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. Na ação de revisão de contrato,
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Valor da Causa
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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