TJAL 0005545-40.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO nº 1.1806/2012 EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONSIDERADO INTEMPESTIVO. CONTAGEM DO PRAZO. CARGA DOS AUTOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- A contagem do prazo recursal inicia-se a partir da ciência inequívoca da decisão que se pretende impugnar; 2-A observância do prazo legal constitui requisito de admissibilidade dos recursos; no caso do agravo de instrumento, 10 (dez) dias; 3- A retirada dos autos do cartório por procurador enseja a ciência inequívoca da parte, começando a fluir daí o prazo para o recurso, 4- Agravo regimental conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO nº 1.1806/2012 CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONSIDERADO INTEMPESTIVO. CONTAGEM DO PRAZO. CARGA DOS AUTOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- A contagem do prazo recursal inicia-se a partir da ciência inequívoca da decisão que se pretende impugnar; 2-A observância do prazo legal constitui requisito de admissibilidade dos recursos; no caso do agravo de instrumento, 10 (dez) dias; 3- A retirada dos autos do cartório por procurador enseja a ciência inequívoca da parte, começando a fluir daí o prazo para o recurso, 4- Agravo regimental conhecido e não provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO nº 1.1806/2012 EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONSIDERADO INTEMPESTIVO. CONTAGEM DO PRAZO. CARGA DOS AUTOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- A co
Classe/Assunto
:
Agravo / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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