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Jurisprudência


TJAL 0005545-40.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO nº 1.1806/2012 CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONSIDERADO INTEMPESTIVO. CONTAGEM DO PRAZO. CARGA DOS AUTOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- A contagem do prazo recursal inicia-se a partir da ciência inequívoca da decisão que se pretende impugnar; 2-A observância do prazo legal constitui requisito de admissibilidade dos recursos; no caso do agravo de instrumento, 10 (dez) dias; 3- A retirada dos autos do cartório por procurador enseja a ciência inequívoca da parte, começando a fluir daí o prazo para o recurso, 4- Agravo regimental conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO nº 1.1806/2012 EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONSIDERADO INTEMPESTIVO. CONTAGEM DO PRAZO. CARGA DOS AUTOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- A co
Classe/Assunto : Agravo / Perdas e Danos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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