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Jurisprudência


TJAL 0005547-17.2005.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0954 /2010: TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. REVOGAÇÃO DA ISENÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. ART. 178, CTN. APLICABILIDADE. COBRANÇA IMEDIATA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO INTEGRAL. APELAÇÃO DO SINTRAN. EXTENSÃO DA ISENÇÃO DO IPVA A TODOS OS VEÍCULOS LISTADOS OU NÃO NO PROCESSO. ANÁLISE PREJUDICADA ANTE O RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. SENTENÇA REFORMADA TOTALMENTE NO SENTIDO DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 3º da Lei nº 15.747, de 24 de dezembro de 2007, do Estado do Paraná, que estabelece como data inicial de vigência da lei a data de sua publicação. 3. Alteração de dispositivos da Lei nº 14.260/2003, do Estado do Paraná, a qual dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. 4. Alegada violação ao art. 150, III, alínea c, da Constituição Federal. 5. A redução ou a extinção de desconto para pagamento de tributo sob determinadas condições previstas em lei, como o pagamento antecipado em parcela única, não pode ser equiparada à majoração do tributo em questão, no caso, o IPVA. Não-incidência do princípio da anterioridade tributária. 6. Vencida a tese de que a redução ou supressão de desconto previsto em lei implica, automática e aritmeticamente, aumento do valor do tributo devido. 7. Medida cautelar indeferida.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0954 /2010: TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. REVOGAÇÃO DA ISENÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. ART. 178, CTN. APLICABILIDADE. COBRANÇA IMEDIATA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO.
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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