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Jurisprudência


TJAL 0005553-14.2011.8.02.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE MACEIÓ. AUSÊNCIA/INCOMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA. INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA FORNECIMENTO DO ENDEREÇO. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. MODALIDADES DO ARTIGO 8º NÃO FRUSTRADAS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. 01 – Por força do Enunciado n.º 414 do STJ, o endereço da parte executada é indispensável para que a citação seja realizada na sequência prevista no artigo 8º da LEF. 02 – O Poder Judiciário não pode deferir contínuos pedidos de dilação de prazo, sob pena de ter prazos maiores que os previstos em lei. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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