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Jurisprudência


TJAL 0005566-76.2012.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. CONFIGURAÇÃO DA CONSUMAÇÃO DIANTE DO ACERVO PROBATÓRIO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 01 - Diante do conjunto probatório constante nos autos, não pairam dúvidas de que o ilícito de roubo foi consumado, tendo os objetos do delito sido retirados da esfera de vigilância da vítima, a qual, inclusive, foi embora do local do crime, restando evidente que todos os elementos do tipo foram preenchidos, configurando, assim, a consumação do crime de roubo, com lastro no disposto no art. 157 do Código Penal. 02- No que concerne a necessidade de redimensionamento da pena em relação ao apelante Leandro Juvêncio dos Santos, vislumbra-se que a Magistrada reconheceu a presença das duas circunstâncias atenuantes, a da menoridade e da confissão, todavia ao analisar o concurso de agravantes e atenuantes, invocando o disposto no art. 67 do Código Penal, compensou a reincidência com a maioridade, preponderando esta sobre àquela, tendo reduzido a pena no montante de 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias, todavia deixou de aplicar efetivamente a redução em relação à confissão espontânea, merecendo retoque neste aspecto. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 07/08/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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