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Jurisprudência


TJAL 0005570-73.2011.8.02.0058

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MOTIVOS DO CRIME. NÃO TRANSCENDEM AQUELES PREVISTO NO TIPO. REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA. PENA DEFINITIVA CONVERTIDA EM RESTRITIVA DE DIREITOS. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. I - Se os motivos do crime não extrapolam os limites inerentes ao tipo penal em análise, não podem ser avaliados em prejuízo ao acusado. II -Reformulação da dosagem da pena em sintonia com os ditames do art. 59 do Código Penal. III – Em sendo preenchidos os pressupostos legais do art. 44 do Código Penal, imperiosa a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/10/2013
Data da Publicação : 03/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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