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Jurisprudência


TJAL 0005595-66.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1218 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O art. 557 do Código de Processo Civil não se refere ao entendimento jurisprudencial pacífico nos Tribunais Superiores, mas à posição dominante, o que exprime a possibilidade de existência de julgados em sentido diverso; 2. É dominante na jurisprudência pátria o posicionamento no sentido de que a fixação de honorários advocatícios quando da fase de conhecimento da demanda não afasta a fixação da verba honorária na impugnação ao cumprimento de sentença; 3. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1218 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O art.
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió