TJAL 0005620-45.2012.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. ICMS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA INTEGRAÇÃO, PROTEÇÃO DA PESSOA DEFICIENTE, ISONOMIA E DA DIGNIDADE HUMANA. ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. Consagração dos princípios constitucionais para garantir aos deficientes físicos e mentais as mesmas condições de locomoção de pessoas de perfeito desenvolvimento motor. A pessoa deficiente tem o direito de adquirir automóvel adaptado sem a incidência de ICMS e IPVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. ICMS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA INTEGRAÇÃO, PROTEÇÃO DA PESSOA DEFICIENTE, ISONOMIA E DA DIGNIDADE HUMANA. ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. Consagração dos princípios constitucionais para garantir aos deficientes físicos e mentais as mesmas condições de locomoção de pessoas de perfeito desenvolvimento motor. A pessoa deficiente tem o direito de adquirir automóvel adaptado sem a incidência de ICMS e IPVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. ICMS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA INTEGRAÇÃO, PROTEÇÃO DA PESSOA DEFICIENTE, ISONOMIA E DA DIGNIDADE HUMANA. ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. Consagração dos p
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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