TJAL 0005633-44.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 6-0021 /2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. ERRO MATERIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Erro material permite ao magistrado corrigir a sentença de ofício ou através de embargos declaratórios. 2. Inexiste erro material quando a correção de equívoco do magistrado se dá pela via recursal adequada, ocasionando análise do mérito.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0021 /2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. ERRO MATERIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Erro material permite ao magistrado corrigir a sentença de ofício ou através de embargos declaratórios. 2. Inexiste erro material quando a correção de equívoco do magistrado se dá pela via recursal adequada, ocasionando análise do mérito.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0021 /2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. ERRO MATERIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Erro material permite ao magi
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Pão de Açúcar
Comarca
:
Pão de Açúcar
Mostrar discussão