TJAL 0005646-42.2007.8.02.0057
Acórdão n.º 1-0030/2011 APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRETENSÃO FUNDADA NA PROPRIEDADE - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - UNÂNIME. 1) Assente na doutrina e jurisprudência pátrias, que a legitimidade para propor ação de reintegração de posse é do possuidor ou do ex-possuidor. O proprietário sem posse, ou o titular de outro direito sem posse, deve se valer do ius possidendi nas chamadas ações petitórias, dominiais ou publicianas, não lhe socorrendo as ações possessórias. 2) E ainda, a propositura da possessória no lugar da reivindicatória e vice-versa conduz à carência da ação por inadequação da via eleita, em razão da evidente diversidade da causa de pedir das duas demandas: uma, assentando-se na defesa do direito de propriedade; a outra, no fato do exercício da posse anterior à agressão. 3) Recurso conhecido e improvido - Unânime.
Ementa
Acórdão n.º 1-0030/2011 APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRETENSÃO FUNDADA NA PROPRIEDADE - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - UNÂNIME. 1) Assente na doutrina e jurisprudência pátrias, que a legitimidade para propor ação de reintegração de posse é do possuidor ou do ex-possuidor. O proprietário sem posse, ou o titular de outro direito sem posse, deve se valer do ius possidendi nas chamadas ações petitórias, dominiais ou publicianas, não lhe socorrendo as ações possessórias. 2) E ainda, a propositura da possessória no lugar da reivindicatória e vice-versa conduz à carência da ação por inadequação da via eleita, em razão da evidente diversidade da causa de pedir das duas demandas: uma, assentando-se na defesa do direito de propriedade; a outra, no fato do exercício da posse anterior à agressão. 3) Recurso conhecido e improvido - Unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: Acórdão n.º 1-0030/2011 APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRETENSÃO FUNDADA NA PROPRIEDADE - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - UNÂNIME. 1) Assente na doutrina e jurisprudência pátrias, q
Classe/Assunto
:
Apelação / Propriedade
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca
:
Viçosa
Comarca
:
Viçosa
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