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Jurisprudência


TJAL 0005647-25.2012.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE O MAGISTRADO FUNDAMENTOU A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS SEVERO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AOS RECORRENTES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 33, §3º, CP. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DE COMPARECIMENTO EM JUÍZO. PRISÃO MANTIDA. NECESSIDADE DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. VIOLÊNCIA CONCRETA DA AÇÃO DELITIVA. SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I - Se, de um lado, os apelantes foram condenados à pena inferior a 08 (oito) anos de reclusão, o que faz surgir a possibilidade de fixação do regime inicial semiaberto para o seu cumprimento; por outro, as circunstâncias judiciais, analisadas concretamente em face das pessoas dos recorrentes, somadas ao descumprimento injustificado de medida cautelar anteriormente imposta a eles, indicam a necessidade de estabelecimento de um regime mais gravoso. Precedentes do STJ. II – Prisão Cautelar mantida ante a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, bem assim em razão da periculosidade dos apelantes concretamente demonstrada na prática delitiva. III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 15/01/2014
Data da Publicação : 16/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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