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Jurisprudência


TJAL 0005648-13.2012.8.02.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA UNEAL. CANDIDATO AO CARGO DE ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO. NOMEAÇÕES DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRECARIEDADE DA NOMEAÇÃO. IMPETRANTE CLASSIFICADO EM POSIÇÃO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO ALEGADO. AINDA QUE NÃO SE DUVIDE DA EXISTÊNCIA DOS OUTROS DOIS "CANDIDATOS PARADIGMAS", CERTO É QUE UM DELES DESISTIU E O OUTRO NÃO COMPETIU PARA AS MESMAS VAGAS DO IMPETRANTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTES DO STJ. - Não há como se perceber preterição ao direito de um ou outro candidato porque à Administração não restava outra alternativa senão o cumprimento da ordem judicial que determinou a inscrição de outros candidatos, não constituindo-se em ato discricionário mas sim vinculado, como já vem decidindo a Colenda Corte Superior em casos assemelhados. - Ressalte-se que o impetrante concorria para uma das vagas do Código 10, Assistente em Serviços de Educação/Administrativo (fls. 18 e 33), nível médio, restando na 52ª posição (fl. 33), enquanto que o candidato "paradigma", Cristiano Miguel Pontes Pereira, concorria às vagas destinadas aos deficientes físicos (fl. 270) e o concorrente, Walter Santos Junior desistiu de tomar posse. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : 17/08/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Comarcar não Econtrada
Comarca : Comarcar não Econtrada
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