TJAL 0005657-72.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6-0225/2013. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. LEGITIMIDADE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. VICIO PRODUTO. NECESSIDADE PRODUÇÃO DE PROVAS. INTERESSE DE AGIR EXISTENTE. VEÍCULO COM DIVERSOS DEFEITOS. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. VEROSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. LIMINAR MANTIDA EM PARTE. VEÍCULO RESERVA DISPONIBILIZADO. 01 - Em sede de Agravo de Instrumento, não há como se aferir a legitimidade ou não da assistência técnica, sendo indispensável a produção de provas, sob pena de supressão de instância.. 02 - A existência ou não de vício do produto apenas pode ser verificada com a realização de prova no veículo, sendo questão de mérito, portanto, evidente o interesse de agir do agravante. 03 - Demonstrada a verossimilhança das alegações, como também o perigo de dano irreparável e de difícil reparação, deve ser mantida liminar concedida parcialmente, porquanto não é razoável que o agravante permaneça com veículo reserva até a resolução da lide. 04 - Pedido de desistência do agravo regimental por um dos agravantes independe de homologação judicial e de aquiescência da parte adversa, inteligência do art. 501, do CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL. DESISTÊNCIA. PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0225/2013. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. LEGITIMIDADE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. VICIO PRODUTO. NECESSIDADE PRODUÇÃO DE PROVAS. INTERESSE DE AGIR EXISTENTE. VEÍCULO COM DIVERSOS DEFEITOS. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. VEROSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. LIMINAR MANTIDA EM PARTE. VEÍCULO RESERVA DISPONIBILIZADO. 01 - Em sede de Agravo de Instrumento, não há como se aferir a legitimidade ou não da assistência técnica, sendo indispensável a produção de provas, sob pena de supressão de instância.. 02 - A existência ou não de vício do produto apenas pode ser verificada com a realização de prova no veículo, sendo questão de mérito, portanto, evidente o interesse de agir do agravante. 03 - Demonstrada a verossimilhança das alegações, como também o perigo de dano irreparável e de difícil reparação, deve ser mantida liminar concedida parcialmente, porquanto não é razoável que o agravante permaneça com veículo reserva até a resolução da lide. 04 - Pedido de desistência do agravo regimental por um dos agravantes independe de homologação judicial e de aquiescência da parte adversa, inteligência do art. 501, do CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL. DESISTÊNCIA. PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0225/2013. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. LEGITIMIDADE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. VICIO PRODUTO. NECESSIDADE PRODUÇÃO DE PROVAS. INTERESSE DE AGIR EXISTENTE. VEÍCULO COM DIVERSOS DEFEITOS. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. VEROSIMILHANÇA DAS ALEG
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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