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Jurisprudência


TJAL 0005661-12.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1707 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ALEGAÇÃO DE EXTRAVIO APÓS O PROTOCOLO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AGRAVANTE. MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. O Agravante alega que entre o protocolo e o recebimento do recurso por esta Relatoria houve o extravio das peças essenciais para o acolhimento do Recurso. Contudo, a doutrina e a jurisprudência caminham no sentido de que cabe ao Recorrente, em face do formalismo previsto para a admissibilidade do recurso, zelar pela juntada de todas as peças obrigatórias e necessárias para o seu recebimento; 2. Compete, ainda delinear, outrossim, que ainda que houvesse ocorrido o fato descrito, o que não se observou, deveria, a parte Agravante, ter colacionado no Recurso em epígrafe qualquer elemento de prova, não sendo a presunção de irregularidade supedâneo capaz de fulminar no acolhimento de sua tese; 3. Assim, diante dos argumentos trazidos na peça recursal, denota-se que não tem-se nenhum fato novo que conduza esta Relatoria a reconsideração do pedido originário, razão pela qual se conserva o decisum vergastado, em todos os termos, remetendo os autos à apreciação do órgão Colegiado, de acordo com o que preceitua o artigo 387 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas; 4. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1707 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ALEGAÇÃO DE EXTRAVIO APÓS O PROTOCOLO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AGRAVANTE. MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. RECURSO CON
Classe/Assunto : Agravo / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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