main-banner

Jurisprudência


TJAL 0005675-93.2012.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INTRUMENTO. DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE JUROS COMPENSATÓRIOS ANTERIORES AO TÉRMINO DA CONSTRUÇÃO IMOBILIÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. - Desde que previamente estabelecida no instrumento particular de compromisso de compra e venda, é cabível a cobrança de juros compensatórios anteriores ao término da construção imobiliária.

Data do Julgamento : 18/12/2013
Data da Publicação : 09/01/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão