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Jurisprudência


TJAL 0005682-63.2004.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS A AMPARAR A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO BASEADA EM SUFICIENTE CONJUNTO PROBATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. PEDIDO DE REANÁLISE DA DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL EQUIVOCADAMENTE FUNDAMENTADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I - As provas carreadas aos autos são suficientes para manutenção do édito condenatório, notadamente os depoimentos do irmão da vítima prestados na fases judiciais, sobretudo na presença do Conselho de Sentença. Existindo duas teses contrárias e havendo plausibilidade na escolha de uma delas pelo tribunal do júri, não pode a Corte Estadual cassar o veredito para dizer que esta ou aquela é a melhor solução. Decisão mantida. Soberania dos vereditos. Precedentes STJ. II – Para a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade, a conduta do agente deve ultrapassar o juízo de censurabilidade já imposto pela norma penal incriminadora, o que não restou demonstrado no caso em tela quanto ao delito de formação de quadrilha. Pena-base, quanto a esse delito, redimensionada. Prescrição retroativa reconhecida ex officio. III - Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 22/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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