TJAL 0005685-40.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 1.0073/2013 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. OFÍCIO AO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO. DESCABIMENTO. VALOR INCONTROVERSO. DEPÓSITO JUDICIAL. CABIMENTO. 1. Não deve prosperar o pedido de que seja oficiado ao setor de distribuição do fórum caso o agravado ingresse com ação de busca e apreensão, pois cabe ao agravante, ante eventual ajuizamento da referida ação, proceder ao referido pedido no momento oportuno, se porventura a mencionada ação for distribuída para outro juízo. 2. A intimação para a comprovação do depósito judicial do valor integral das parcelas vencidas se apresenta como uma forma de restringir o direito da parte de apenas depositar o valor que entende por incontroverso. Ressalte-se que as parcelas vencidas integram o valor contestado pelo agravante em sua ação revisional, não se justificando o seu pagamento, mesmo a título de depósito judicial, na forma do valor integral. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido em parte. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.0073/2013 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. OFÍCIO AO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO. DESCABIMENTO. VALOR INCONTROVERSO. DEPÓSITO JUDICIAL. CABIMENTO. 1. Não deve prosperar o pedido de que seja oficiado ao setor de distribuição do fórum caso o agravado ingresse com ação de busca e apreensão, pois cabe ao agravante, ante eventual ajuizamento da referida ação, proceder ao referido pedido no momento oportuno, se porventura a mencionada ação for distribuída para outro juízo. 2. A intimação para a comprovação do depósito judicial do valor integral das parcelas vencidas se apresenta como uma forma de restringir o direito da parte de apenas depositar o valor que entende por incontroverso. Ressalte-se que as parcelas vencidas integram o valor contestado pelo agravante em sua ação revisional, não se justificando o seu pagamento, mesmo a título de depósito judicial, na forma do valor integral. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido em parte. Decisão unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0073/2013 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. OFÍCIO AO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO. DESCABIMENTO. VALOR INCONTROVERSO. DEPÓSITO JUDICIAL. CABIMENTO. 1. Não deve prosperar o pedido de que sej
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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