TJAL 0005710-50.2012.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. INSURGÊNCIA RECURSAL VOLTADA À FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. MORTE SUPERVENIENTE DO AGENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. FALECIMENTO DO APELANTE COMPROVADO POR MEIO DE CERTIDÃO DE ÓBITO, QUE É, AINDA, CORROBORADO POR NOTÍCIAS JORNALÍSTICAS EM SÍTIOS ELETRÔNICOS. PUNIBILIDADE EXTINTA. ART. 107, I DO CP. RECURSO PREJUDICADO.
I - No decorrer da tramitação do presente recurso apelatório, constatou-se o falecimento do apelante, que restou comprovado pela certidão de óbito de fl. 298, e que é, ainda, corroborado por notícias jornalísticas publicadas em sítios eletrônicos. Assim, nos termos do que prevê o art. 62 do Código de Processo Penal, decreta-se, de ofício, a extinção da punibilidade do acusado, com fulcro no art. 107, I do Código Penal.
II - Apelação conhecida para reconhecer, de ofício, a extinção da punibilidade do recorente. Análise meritória do presente apelo prejudicada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. INSURGÊNCIA RECURSAL VOLTADA À FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. MORTE SUPERVENIENTE DO AGENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. FALECIMENTO DO APELANTE COMPROVADO POR MEIO DE CERTIDÃO DE ÓBITO, QUE É, AINDA, CORROBORADO POR NOTÍCIAS JORNALÍSTICAS EM SÍTIOS ELETRÔNICOS. PUNIBILIDADE EXTINTA. ART. 107, I DO CP. RECURSO PREJUDICADO.
I - No decorrer da tramitação do presente recurso apelatório, constatou-se o falecimento do apelante, que restou comprovado pela certidão de óbito de fl. 298, e que é, ainda, corroborado por notícias jornalísticas publicadas em sítios eletrônicos. Assim, nos termos do que prevê o art. 62 do Código de Processo Penal, decreta-se, de ofício, a extinção da punibilidade do acusado, com fulcro no art. 107, I do Código Penal.
II - Apelação conhecida para reconhecer, de ofício, a extinção da punibilidade do recorente. Análise meritória do presente apelo prejudicada.
Data do Julgamento
:
01/06/2016
Data da Publicação
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão