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Jurisprudência


TJAL 0005717-45.2012.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Não cabe ao Poder Judiciário intervir na formulação ou execução de programas sociais, salvo quando do exame da constitucionalidade ou legalidade da ação, ou mesmo da omissão, da Administração Pública relativa ao trato das políticas públicas ou quando seu cumprimento ocorrer de modo insuficiente. 2. In casu, faz-se necessário observar a realidade orçamentária do ente público envolvido, considerando que a adoção de cada política pública demanda a respectiva previsão de dotação orçamentária e financeira. 3. Decisão reformada para revogar a decisão a quo que concedeu a antecipação de tutela. RECURSO CONHECIDO, POR UNANIMIDADE, E PROVIDO POR MAIORIA.

Data do Julgamento : 09/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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