main-banner

Jurisprudência


TJAL 0005717-79.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1372 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO SUPERVENIÊNCIA DE NOVA DECISÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. TESES APRESENTADAS IMPROCEDENTES. MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. 1. Esta Relatoria concluiu, que, de fato, não mais teria pertinência a discussão acerca do mérito do recurso em epígrafe, tendo em vista que a prolação de novo decisum nos autos originários, após a interposição de Agravo de Instrumento, conduz à perda do objeto deste, apenas restando às partes que discordarem do resultado proferido em sede de primeiro grau, impugná-lo mediante a modalidade recursal adequada, qual seja, novo Agravo de Instrumento, conforme já se efetivou, tendo sido o Recurso recebido por este gabinete em 29 de setembro de 2011; 2. Some-se ao descrito, o fato de já ter sido disponibilizada no DJE, em 11 de outubro do mesmo ano, decisão concedendo o efeito suspensivo pleiteado pelos Agravantes no novo Recurso; 3. Recurso a que se nega seguimento.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1372 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO SUPERVENIÊNCIA DE NOVA DECISÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. TESES APRESENTADAS IMPROCEDENTES. MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. 1. Esta Relatoria concluiu,
Classe/Assunto : Agravo / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão