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Jurisprudência


TJAL 0005735-03.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1645/2012 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO. PROSSEGUIMENTO EM CONCURSO PÚBLICO. RESERVA TÉCNICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Administração Pública deveria chamar os classificados até o número limite de 2.600 para complementar o quadro de 900 (novecentos) convocados para a reserva técnica. Tal conduta da administração, embora necessária, NÃO alcançaria os agravantes, conforme dados extraídos do Boletim Geral Ostensivo nº 145 de 06 de agosto de 2010, tendo em vista que sua colocação é superior ao limite máximo de convocações para o preenchimento das vagas remanescentes. 2. Exceção se faz ao agravante Juciano Pinto da Silva, cuja colocação encontra-se dentro do limite das vagas remanescentes. 2. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1645/2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO. PROSSEGUIMENTO EM CONCURSO PÚBLICO. RESERVA TÉCNICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Administração Pública deveria chamar os
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Militar
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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