TJAL 0005739-40.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 1.2029/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DESBLOQUEIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO POR MAIORIA DE VOTOS. 1. Não se está, neste momento, a apontar a efetiva ocorrência de irregularidade e o responsável pelos fatos narrados, mas tão somente visando assegurar eventual ressarcimento dos danos causados aos cofres público; 2. É possível observar pelo menos o dispêndio do montante de R$112.047,82 (cento e doze mil, quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos), cuja origem não foi devidamente justificada pela Agravante, de modo que não resta suficientemente comprovada a devolução dos valores como afirmado, justificando a adoção tal medida a fim de garantir, ao final da instrução processual, o ressarcimento dos valores indevidamente despendidos; 3. Presença de relevante fundamentação para fazer permanecer a indisponibilidade, pois não constam no presente Agravo todos os documentos necessários para uma melhor compreensão da controvérsia, o que demanda uma suficiente instrução probatória, de modo que se mostra bastante temerário afirmar a incorreção da decisão em comento, já que o juiz de 1º grau teve amplo acesso às provas dos autos, formando sua convicção de maneira suficiente; 4. Recurso conhecido e desprovido para manter a constrição imposta. b) Pagamento de sessões extraordinária no valor de R$ 45.900,00 em desacordo com a legislação. Em relação as sessões extraordinárias recebidas pelo Senhores Vereadores, sem constar na lista de presença da Câmara, acatamos sua justificativa, vez que houve devolução dos recursos no valor de R$ 18.900,00, conforme documento anexo. No que tange ao recebimento de 02 (dois) pagamentos no mês de dezembro, por parte dos Senhores Vereadores, correspondente à sessões extraordinárias realizadas no respectivo mês, ressaltamos que a fonte que custeou os recursos não influencia na irregularidade co
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.2029/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DESBLOQUEIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO POR MAIORIA DE VOTOS. 1. Não se está, neste momento, a apontar a efetiva ocorrência de irregularidade e o responsável pelos fatos narrados, mas tão somente visando assegurar eventual ressarcimento dos danos causados aos cofres público; 2. É possível observar pelo menos o dispêndio do montante de R$112.047,82 (cento e doze mil, quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos), cuja origem não foi devidamente justificada pela Agravante, de modo que não resta suficientemente comprovada a devolução dos valores como afirmado, justificando a adoção tal medida a fim de garantir, ao final da instrução processual, o ressarcimento dos valores indevidamente despendidos; 3. Presença de relevante fundamentação para fazer permanecer a indisponibilidade, pois não constam no presente Agravo todos os documentos necessários para uma melhor compreensão da controvérsia, o que demanda uma suficiente instrução probatória, de modo que se mostra bastante temerário afirmar a incorreção da decisão em comento, já que o juiz de 1º grau teve amplo acesso às provas dos autos, formando sua convicção de maneira suficiente; 4. Recurso conhecido e desprovido para manter a constrição imposta. b) Pagamento de sessões extraordinária no valor de R$ 45.900,00 em desacordo com a legislação. Em relação as sessões extraordinárias recebidas pelo Senhores Vereadores, sem constar na lista de presença da Câmara, acatamos sua justificativa, vez que houve devolução dos recursos no valor de R$ 18.900,00, conforme documento anexo. No que tange ao recebimento de 02 (dois) pagamentos no mês de dezembro, por parte dos Senhores Vereadores, correspondente à sessões extraordinárias realizadas no respectivo mês, ressaltamos que a fonte que custeou os recursos não influencia na irregularidade co
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 1.2029/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DESBLOQUEIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO POR MAIORIA DE VOT
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indisponibilidade / Seqüestro de Bens
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Washington Luiz D. Freitas
Comarca
:
Rio Largo
Comarca
:
Rio Largo
Mostrar discussão